CONSIDERANDO QUE o NeuroTracker desenvolveu vários sistemas e aplicativos proprietários de nível comercial usando tecnologias neurológicas para melhorar as capacidades cognitivas e o desempenho humano;
CONSIDERANDO QUE a NeuroTracker e o Cliente concordaram com os termos pelos quais o Cliente fará uso de vários produtos e tecnologias proprietários desenvolvidos pela NeuroTracker, e pelos quais a NeuroTracker poderá prestar serviços ao Cliente, todos de acordo com um Pedido de Compra (“o PO”) acordado pelo Festas;
AGORA, PORTANTO, em consideração à OC, as partes concordam com o seguinte, sendo estes termos referidos como o “Contrato” ou “MLST”:
1. Definições.
Em geral. Conforme utilizados neste Contrato, os termos a seguir terão os seguintes significados, a menos que o contexto exija e especifique de outra forma. Certos outros termos podem ser definidos em outras partes deste Contrato.
“
“
“Documentação” significa a documentação geralmente fornecida pelo NeuroTracker ao Cliente, conforme pode ser revisada pelo NeuroTracker de tempos em tempos, e que pode incluir guias do usuário, manuais, notas de versão e arquivos de ajuda on-line fornecidos pelo NeuroTracker relativos à instalação, operação e uso do Sistema e Software Adicional. Salvo acordo em contrário entre as partes, toda a documentação será fornecida no idioma inglês.
“Propriedade Intelectual (Direitos)” significa todos os direitos de propriedade intelectual, industrial e outros direitos de propriedade, protegidos ou protegíveis, sob as leis de qualquer país, ou qualquer subdivisão política do mesmo, incluindo, sem limitação, (a) todos os nomes comerciais, imagem comercial , marcas registradas, marcas de serviço, logotipos, nomes de marcas e outros identificadores; (b) direitos autorais, direitos morais (incluindo direitos de atribuição e direitos de integridade), direitos conexos e direitos conexos; (c) todos os segredos comerciais, invenções, descobertas, dispositivos, processos, designs, técnicas, segredos comerciais, ideias, know-how e outras informações confidenciais ou exclusivas, reduzidas ou não à prática; (d) todas as patentes nacionais e estrangeiras e seus registros, pedidos, renovações, extensões e continuações, no todo ou em parte.
“Informações Pessoais” significa todas as informações que identificam ou podem estar associadas a um determinado indivíduo, incluindo, entre outros, nome, número de segurança social, números de cartão de crédito/débito, números de identificação bancária, número de carteira de motorista, números de telefone, endereços físicos, endereços de e-mail , detalhes de pedidos e atendimentos e outras informações pessoais conforme definido pelas leis e/ou regulamentos aplicáveis.
“Ordem de Compra” ou “PO” significa uma descrição por escrito dos Entregáveis e Serviços a serem fornecidos pela NeuroTracker, bem como as taxas devidas à NeuroTracker pelo Cliente, conforme alterado por escrito pelas partes de tempos em tempos. Para entrar em vigor, quaisquer modificações na PO devem constar de um adendo ou alteração por escrito que faça referência a este Contrato e seja assinada por cada uma das partes.
“Materiais de Terceiros” significa qualquer código, conteúdo ou materiais nos quais um terceiro tenha participação acionária ou detenha direitos de propriedade intelectual. Os Materiais de Terceiros incluem freeware, shareware ou qualquer código-fonte aberto e software de código-fonte aberto.
“Serviços” significa o desenvolvimento, modificação, implementação, configuração de software e outras tarefas e serviços a serem executados pelo Cliente de acordo com a PO.
“Sistema” ou “Sistema NeuroTracker” significa uma versão específica e definida das tecnologias NeuroTracker que as Partes concordaram que a NeuroTracker entregaria, implementaria, personalizaria e/ou operaria, no todo ou em parte, para o Cliente, conforme deverá ser descrito detalhadamente na OC assinada por ambas as Partes, que pode incluir qualquer um dos seguintes elementos ou combinações dos mesmos: código-fonte, código-objeto, arquitetura de software, arquivos gráficos, arquivos de design, invenções, tecnologias proprietárias, segredos comerciais e/ou particulares elementos customizados para o Cliente.
2.
Em geral. De acordo com os termos e condições deste Contrato, a NeuroTracker entregará e instalará o Sistema NeuroTracker para o Cliente e executará os Serviços e/ou fornecerá ao Cliente os Entregáveis descritos na PO, incluindo a PO inicial executada pelas Partes. Sistemas, Entregáveis e/ou Serviços adicionais desejados pelo Cliente, se houver, exigirão a execução de uma nova OC que se tornará um adendo a este Contrato e deverá ser assinada e datada por ambas as partes. Salvo especificação em contrário em uma PO, os Serviços serão executados no Canadá.
Pedidos de compra. A OC, ou qualquer OC executada posteriormente, deverá conter uma descrição escrita do projeto especificando o Sistema NeuroTracker, incluindo os procedimentos de entrega, teste e aceitação envolvendo o Sistema, Produtos e Serviços e as taxas a serem pagas ao NeuroTracker pelo Cliente. A OC incluirá descrições específicas de cada Entregável e Serviços ou fase dos mesmos, que serão realizadas no local especificado e acordado entre as Partes. Se houver um conflito entre qualquer termo deste Contrato e uma OC, os termos da OC prevalecerão. Uma OC só será considerada aplicável entre as Partes e sujeita ao presente Contrato se for devidamente assinada ou acordada digitalmente por ambas as Partes.
Não Exclusividade. Este não é um Contrato exclusivo para nenhuma das Partes e não: (a) obriga o Cliente a usar os Sistemas ou Serviços do NeuroTracker, ou (b) impede o NeuroTracker de oferecer seus Sistemas e Serviços a terceiros. Sua intenção é estabelecer uma estrutura pela qual o Cliente possa solicitar Sistemas, Produtos e/ou Serviços NeuroTracker, celebrando pedidos de compra com o NeuroTracker caso a caso.
3. Contraprestação e Pagamento.
Faturamento e Pagamento. A NeuroTracker faturará o Cliente e o Cliente pagará à NeuroTracker uma taxa no valor e de acordo com o cronograma estabelecido na PO aplicável. O Cliente deverá pagar o valor total devido no prazo de trinta (30) dias após o recebimento da fatura pelo Cliente. Todas as taxas e pagamentos serão realizados em moeda canadense, salvo acordo expresso em contrário por escrito entre as partes. As faturas a serem pagas em moeda estrangeira devem conter instruções de transferência bancária. A NeuroTracker pode cobrar juros sobre qualquer fatura não paga por mais de trinta (30) dias a partir do recebimento a uma taxa inferior a meio por cento (0,5%) ao mês ou a taxa mais alta permitida pela lei de Quebec. Se houver uma disputa de boa-fé com relação a uma parte de uma fatura, o Cliente fornecerá notificação e detalhes da disputa dentro de um período de tempo razoável e pagará imediatamente a parte indiscutível, conforme previsto neste Contrato.
Impostos. As taxas do NeuroTracker não incluem impostos aplicáveis sobre vendas, bens, serviços, consumo ou valor agregado. Cada Parte será responsável por seus próprios impostos sobre a renda, impostos sobre receitas brutas, impostos trabalhistas e impostos sobre a propriedade. As Partes cooperarão de boa fé para minimizar os impostos na medida legalmente permitida. A NeuroTracker fornecerá detalhes fiscais detalhados nas faturas conforme razoavelmente solicitado pelo Cliente e/ou pela lei aplicável.
Aviso para usuários nos Emirados Árabes Unidos
Aceitamos pagamentos on-line usando cartão de crédito/débito Visa e MasterCard em AED.
4. LICENÇA E Propriedade.
Licença concedida ao cliente. Sujeito aos termos deste Contrato e da PO, o NeuroTracker concede ao Cliente uma licença mundial perpétua, não exclusiva, isenta de royalties para usar, explorar, copiar, reproduzir, fabricar, distribuir, exportar, exibir e executar o Sistema NeuroTracker. e/ou os Entregáveis, incluindo quaisquer Materiais de Terceiros neles incorporados no curso das atividades comerciais do Cliente. O Cliente concorda que, não obstante qualquer disposição neste Contrato, o NeuroTracker não será impedido de utilizar sua Propriedade Intelectual, ou qualquer outra Propriedade Intelectual concebida ou desenvolvida doravante independentemente dos Serviços aqui fornecidos, ou no contexto de um acordo com terceiros, incluindo sem limitação, sua arquitetura e metodologia, para seus outros clientes, ou quaisquer clientes em potencial, desde que tal uso não viole as obrigações de confidencialidade da NeuroTracker para com o Cliente ou os Direitos de Propriedade Intelectual do Cliente.
Direitos de propriedade intelectual. A menos que especificado de outra forma por escrito, todos os Direitos de Propriedade Intelectual no e para o Sistema NeuroTracker, os Serviços e os Entregáveis, excluindo a Propriedade Intelectual Pré-Existente e/ou Informações Confidenciais do Cliente, serão de propriedade do NeuroTracker. A Propriedade Intelectual Pré-Existente do Cliente será definida como quaisquer direitos de Propriedade Intelectual de propriedade do Cliente, independentemente do Sistema NeuroTracker, dos Serviços e/ou dos Entregáveis. Qualquer direito de Propriedade Intelectual em qualquer modificação, melhoria, aprimoramento, trabalho derivado ou alteração feita no Sistema NeuroTracker e/ou nos Entregáveis pelo Cliente (doravante denominada “Melhoria”), será de propriedade única e exclusiva da NeuroTracker, e do Cliente por meio deste, concede à NeuroTracker o direito único e exclusivo de fazer qualquer reivindicação de propriedade e/ou buscar obter qualquer registro de Propriedade Intelectual reconhecido por lei sobre as referidas Melhorias, em todo o mundo. Caso uma Melhoria tenha sido desenvolvida exclusivamente pelo Cliente, o NeuroTracker deverá, a partir do momento da criação da referida Melhoria, conceder ao Cliente uma licença perpétua, não exclusiva, livre de royalties e mundial para usar, explorar, copiar, reproduzir, fabricar, distribuir , exportar, exibir e realizar a referida Melhoria, sem ter que pagar qualquer taxa adicional ou royalties ao NeuroTracker. As Partes somente estarão autorizadas a utilizar marcas registradas, nomes comerciais, marcas de design ou logotipos uma da outra de maneira previamente autorizada em uma PO aplicável entre elas, e o Cliente não deverá remover quaisquer avisos de Propriedade Intelectual instalados pela NeuroTracker no Sistema e /ou Produtos sem o consentimento prévio por escrito do NeuroTracker.
Use restrições. O Cliente reconhece que o Sistema NeuroTracker contém material protegido por direitos autorais, segredos comerciais e outras informações de propriedade da NeuroTracker e de seus licenciadores e, como tal, é protegido por leis de direitos autorais, tratados internacionais de direitos autorais, leis de segredos comerciais e outras leis de propriedade intelectual aplicáveis. O Cliente concorda que não irá, nem permitirá que qualquer pessoa ou entidade sob seu controle:
(i) descompile, “desbloqueie”, faça engenharia reversa, desmonte ou de outra forma traduza as versões de código-objeto do Sistema NeuroTracker para uma forma perceptível por humanos , exceto conforme permitido pela lei aplicável);
(ii) reconstituir, descobrir, replicar ou usar o código-fonte a partir do qual esse código-objeto pode ser gerado; ou
(iii) exceto conforme expressamente estabelecido neste documento, modificar ou fazer trabalhos derivados do Sistema NeuroTracker. O Cliente concorda ainda que não removerá, alterará, cobrirá ou ocultará qualquer confidencialidade, segredo comercial, avisos de propriedade ou direitos autorais, marcas registradas, marcas de propriedade, patentes ou outras marcas de identificação ou designs de qualquer componente do Sistema NeuroTracker e irá reproduzir e incluir em todas as cópias do Sistema NeuroTracker.
5. Declarações, Garantias e Isenções de Responsabilidade.
Declarações Gerais e Garantias das Partes. As Partes declaram e garantem entre si que:
(a) Autoridade; Sem conflito. Eles têm plenos poderes e autoridade para celebrar e executar este Contrato, conceder as licenças previstas neste Contrato e que a execução e entrega deste Contrato foram devidamente autorizadas. Este Contrato não viola nenhuma lei nem viola qualquer outro Contrato do qual qualquer uma das Partes seja parte ou esteja vinculada.
(b) Nenhuma violação. O Sistema NeuroTracker e/ou os Entregáveis não infringem ou se apropriam indevidamente dos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. O NeuroTracker tem direito, título e interesse suficientes no NeuroTracker e nos Entregáveis para celebrar e executar sob este Contrato e para conceder os direitos e licenças neste Contrato. Qualquer elemento que o Cliente possa solicitar que o NeuroTracker integre ao Sistema NeuroTracker e/ou aos Entregáveis não deverá infringir ou apropriar-se indevidamente de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros; e
(c) Cumprimento das Leis. Eles deverão cumprir todas as leis, portarias e regulamentos federais, estaduais e locais aplicáveis às suas obrigações sob este Contrato.
(d) Garantia. Por um período de doze (12) meses a partir da aceitação pelo Cliente (o “Período de Garantia”), (A) o Sistema e os Produtos, incluindo Materiais de Terceiros incorporados aos Produtos, funcionarão adequadamente quando devidamente instalados e sob uso normal e funcionará de acordo com a Documentação, e (B) qualquer mídia na qual qualquer parte do Sistema ou dos Entregáveis for instalada, incluindo Materiais de Terceiros incorporados nele, será entregue estará livre de defeitos materiais de design, fabricação e materiais. NeuroTracker compromete-se a reparar, consertar e/ou substituir qualquer parte do Sistema ou Entregáveis que não esteja em conformidade com a presente subseção durante o Período de Garantia, tudo dentro de um prazo razoável após o recebimento de uma notificação por escrito pelo Cliente detalhando a suposta falha .
Isenção de responsabilidade. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE DISPOSTO NESTE CONTRATO, AMBAS AS PARTES SE ISENTAM DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, CONDIÇÕES, REIVINDICAÇÕES OU REPRESENTAÇÕES, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU ESTATUTÁRIAS, COM RELAÇÃO AOS ENTREGÁVEIS, INCLUINDO CONDIÇÕES IMPLÍCITAS OU GARANTIAS DE QUALIDADE, DESEMPENHO, COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA UM FINALIDADE ESPECÍFICA.
6. Limitação de Responsabilidade.
Exceto pelas responsabilidades decorrentes das indenizações contidas na presente Seção abaixo, violação da Propriedade Intelectual ou confidencialidade do NeuroTracker pelo Cliente, caso em que a presente limitação não se aplicará, a responsabilidade de cada parte por uma reclamação de qualquer natureza decorrente deste Contrato, independentemente se a reivindicação é baseada em contrato, ato ilícito, responsabilidade objetiva ou de outra forma, não deverá exceder as taxas pagas pelo Cliente à NeuroTracker de acordo com este Contrato.
Isenção de responsabilidades. EXCETO PELAS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DE (A) NEGLIGÊNCIA GRAVE, IMPULSO OU MÁ CONDUTA DOLAR DE UMA PARTE, (B) UMA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL OU DE CONFIDENCIALIDADE DA NEUROTRACKER, OU (C) DAS INDENIZAÇÕES MÚTUAS DAS PARTES CONTIDAS NESTE CONTRATO, NENHUMA PARTE IRÁ SER RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS, SEJA POR CONTRATO, ATO ILÍCITO, NEGLIGÊNCIA OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE TAIS PARTES TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DOS MESMOS.
7. Indenizações.
Indenização Mútua. As partes deverão indenizar, defender e isentar umas às outras, suas controladoras, subsidiárias, afiliadas, executivos, diretores, funcionários, representantes, mandantes (sócios, acionistas ou detentores de participação societária, conforme o caso) e agentes inofensivos de e contra todas as reivindicações, ações, responsabilidades, danos, perdas, julgamentos, multas, penalidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, em cada caso que sejam movidos por terceiros e decorrentes de qualquer morte real ou alegada ou lesão corporal a qualquer pessoa, ou perda ou danos a qualquer propriedade pessoal, real ou tangível, alegadamente resultante, no todo ou em parte, devido à negligência ou conduta dolosa dos funcionários ou agentes da parte indenizadora na execução ou recebimento dos Serviços ou enquanto estiver nas instalações da outra parte. As partes renunciam a qualquer imunidade de que possam gozar ao abrigo das leis estaduais de compensação dos trabalhadores, na medida em que essas leis possam ser levantadas como defesa em qualquer pedido de indemnização ao abrigo desta secção.
Indenização de propriedade intelectual do NeuroTracker. A NeuroTracker deverá indenizar, defender e isentar o Cliente, suas controladoras, subsidiárias, afiliadas, executivos, diretores, funcionários, representantes e agentes de e contra todas as reivindicações, ações, responsabilidades, danos, perdas, julgamentos, multas, penalidades, custos e despesas , incluindo honorários advocatícios, em cada caso movido por terceiros e decorrente de qualquer violação real ou alegada, apropriação indébita ou outra violação dos Direitos de Propriedade Intelectual de qualquer terceiro pelo Sistema NeuroTracker e/ou pelos Entregáveis ou Serviços, incluindo quaisquer Materiais de Terceiros incorporados aos Entregáveis, fornecidos pela NeuroTracker. Se o Sistema NeuroTracker ou qualquer Entregável for considerado violador, o NeuroTracker deverá, às suas custas
, (a) obter o direito para o Cliente continuar a usá-lo,
(b) substituí-lo por um equivalente não infrator, ou
(c) modificá-lo para torná-lo não infrator.
Se nenhuma dessas alternativas for comercialmente razoável, a NeuroTracker deverá direcionar a devolução do Sistema e do Entregável.
Processo de Indenização. No caso de uma reclamação indenizada nos termos da presente Seção, as partes deverão cumprir o seguinte: (a) a parte indenizada deverá fornecer à parte indenizadora uma notificação por escrito de qualquer reclamação dentro de quinze (15) dias úteis após o recebimento pela parte indenizada do notificação de tal reclamação, desde que, no entanto, a falta de notificação de uma reclamação apenas mitigará as obrigações da parte indemnizadora ao abrigo da presente Secção na medida em que a parte indemnizadora seja prejudicada por tal atraso; (b) a parte indenizada concederá à parte indenizadora, e a parte indenizadora terá, o direito exclusivo de defender qualquer reivindicação e fazer acordos sobre ela a critério da parte indenizadora; (c) a parte indenizada não deverá resolver ou comprometer tal reivindicação, exceto com consentimento prévio por escrito da parte indenizadora; e (d) a parte indenizada fornecerá, às custas da parte indenizadora, a assistência e as informações que a parte indenizadora possa razoavelmente exigir para resolver ou se opor a tais reivindicações. A parte indenizada poderá, no entanto, participar da defesa ou resolução de tal reivindicação às suas próprias custas e com advogado de sua própria escolha.
Exclusões. A NeuroTracker não indenizará o Cliente, no entanto, na medida em que a reclamação de violação for causada por: (a) modificação do Sistema ou Entregável pelo Cliente sem a permissão ou assistência da NeuroTracker, onde a violação não teria ocorrido se não fosse por tal modificação, (b ) Falha do Cliente em usar correções ou aprimoramentos disponibilizados pelo NeuroTracker dentro de um período de tempo razoável, desde que o NeuroTracker informe ao Cliente que sua falha em usar tais correções ou aprimoramentos pode resultar em uma reclamação de violação e fornecer um período de tempo razoável para o Cliente implementar tais correções ou melhorias; ou (c) o uso do Entregável pelo Cliente em combinação com qualquer hardware, software ou outros produtos ou serviços não fornecidos ou aprovados pela NeuroTracker ou especificados neste Contrato ou em qualquer PO ou razoavelmente previsto para ser usado, de uma maneira que cause a violação.
A presente Seção não deve ser interpretada no sentido de responsabilizar o NeuroTracker por qualquer perda, dano, responsabilidade ou despesa resultante de lesões a terceiros ou danos à propriedade causados por negligência do Cliente ou de seus agentes ou funcionários.
8. Confidencialidade.
Em geral. A parte que recebe as Informações Confidenciais (a “Parte Receptora”) poderá usar as Informações Confidenciais do divulgador de tais informações (o “Divulgador”):
(i) para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações sob este Contrato; ou
(ii) em conexão com o relacionamento comercial contínuo das partes.
A Parte Receptora não usará nenhuma Informação Confidencial do Divulgador para qualquer finalidade não expressamente permitida por este Contrato. Cada parte concorda em manter as Informações Confidenciais da outra parte em sigilo e não divulgar tais Informações Confidenciais a terceiros, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Cada parte deverá, no entanto, ter permissão para divulgar aspectos relevantes de tais Informações Confidenciais apenas a seus executivos, funcionários e contratados, conforme a necessidade de conhecimento para fins deste Contrato, desde que tenha se comprometido a proteger as Informações Confidenciais para o na mesma medida exigida neste Contrato, incluindo a aplicação de um dever de confidencialidade não menos restritivo do que as obrigações da Parte Receptora nos termos deste instrumento. A Parte Receptora protegerá as Informações Confidenciais do divulgador contra uso, acesso ou divulgação não autorizados, da mesma maneira que a Parte Receptora protege suas próprias informações confidenciais ou proprietárias de natureza semelhante, mas com cuidado não inferior ao razoável. A Parte Receptora tomará medidas imediatas ao tomar conhecimento de qualquer uso ou divulgação não autorizada das Informações Confidenciais do Divulgador, incluindo notificação ao Divulgador, a menos que a Parte Receptora esteja proibida por lei de fornecer tal notificação.
Exceções. As obrigações estabelecidas na presente Cláusula não se aplicam se e na medida em que a Parte Receptora estabeleça que:
(a) as informações divulgadas à Parte Receptora já eram de conhecimento da Parte Receptora, sem obrigação de mantê-las confidenciais;
(b) a Parte Receptora recebeu as informações de boa fé de um terceiro legalmente em posse das mesmas, sem obrigação de manter tais informações confidenciais;
(c) as informações eram de conhecimento público no momento de seu recebimento pela Parte Receptora ou tornaram-se de conhecimento público de outra forma que não por violação deste Contrato; ou
(d) as informações são desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora, sem uso das Informações Confidenciais da outra parte.
desde que, no caso de (a) a (d) acima, tais circunstâncias sejam demonstradas com provas escritas das mesmas. As exceções anteriores não se aplicam a Informações Pessoais. Além disso, a Parte Receptora poderá divulgar as Informações Confidenciais do Divulgador na medida em que tal divulgação seja exigida por lei ou por ordem de um tribunal ou órgão judicial ou administrativo semelhante, desde que a Parte Receptora faça esforços razoáveis sob as circunstâncias para notificar o Divulgador imediatamente e por escrito sobre tais exigências, de modo a fornecer ao Divulgador a oportunidade de obter ordens de proteção ou outras medidas que o tribunal competente ou outra entidade possa conceder e cooperar com o Divulgador, a pedido e às custas do Divulgador, em qualquer ação legal para contestar ou limitar o escopo de tal divulgação exigida.
Divulgação permitida. Não obstante qualquer disposição em contrário neste documento, nenhuma das partes divulgará os termos e condições do Contrato a terceiros, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, exceto:
(a) conforme exigido por qualquer tribunal ou outro órgão governamental;
(b) conforme exigido por lei;
(c) aos advogados das partes;
(d) confidencialmente, a contadores, bancos e fontes de financiamento e seus consultores;
(e) em conexão com a aplicação do Contrato ou dos direitos previstos no Contrato; ou
(f) confidencialmente, em conexão com uma fusão, aquisição ou transação semelhante, real ou proposta.
Informações pessoais. Sem limitar suas outras obrigações de Confidencialidade sob esta seção, as Partes concordam que todas as Informações Pessoais sobre os usuários individuais de cada uma, e qualquer outra informação que esteja ou possa estar associada a uma pessoa individual é e permanecerá de propriedade exclusiva dessa Parte, e será ser tratada como Informação Confidencial pela outra. Sem limitar a generalidade do acima exposto, o uso do Sistema NeuroTracker e/ou dos Produtos ou Serviços pelo Cliente estará, em todos os momentos, sujeito ao DPPP.
Tratamento após rescisão. Após a rescisão deste Contrato e a pedido do Divulgador, a Parte Receptora deverá devolver, ou se solicitado pelo Divulgador, destruir qualquer Informação Confidencial em posse ou controle da Parte Receptora e certificar por escrito ao Divulgador que a Parte Receptora cumpriu integralmente com esses requisitos. Destruição de Informações Pessoais significa excluir com segurança todas essas informações e todas as cópias delas do sistema do Cliente. Se as Informações Pessoais estiverem em um banco de dados, o Cliente executará um comando de exclusão e não usará nenhuma exclusão reversível, como um indicador definido para um valor específico. Se as Informações Pessoais estiverem em um arquivo, o arquivo e todas as cópias do arquivo serão excluídos da mídia de armazenamento. O Cliente deverá registar o que, quando e como os dados em questão foram eliminados. Não obstante o acima exposto, a Parte Receptora poderá manter uma cópia de todas as Informações Confidenciais do Divulgador na medida necessária (i) para cumprir as leis e regulamentos aplicáveis e (ii) para exercer quaisquer direitos que subsistam à rescisão deste Contrato.
9.
Prazo. O prazo deste Contrato é de três (3) anos a partir de sua Data de Vigência (o “Prazo”). Antes do término do Prazo, as Partes poderão concordar mutuamente em estender o prazo deste Contrato. Nesse caso, as Partes assinarão e datarão um aditivo a este Contrato prorrogando o prazo (“Prazo Estendido”). Não obstante o acima exposto, o Prazo não expirará até a conclusão ou rescisão de qualquer OC então em vigor.
Prazo de Licença. O Prazo de Licença para o Sistema licenciado pela NeuroTracker de acordo com este Contrato será perpétuo, a menos que expressamente especificado de outra forma em uma PO aplicável
. Rescisão por Padrão. Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato devido ao inadimplemento da outra parte (a “Parte Inadimplente”) mediante notificação por escrito à Parte Inadimplente se a Parte Inadimplente deixar de cumprir ou deixar de cumprir qualquer uma das obrigações materiais deste Contrato. , e tal inadimplência não for remediada dentro de trinta (30) dias após a notificação por escrito da parte adimplente (“Aviso de Inadimplência”), então a parte adimplente terá o direito (a) de rescindir este Contrato, fornecendo por escrito notificação à Parte Inadimplente e/ou (b) aproveitar todos e quaisquer outros direitos e recursos aos quais possa ter direito por lei ou equidade.
Rescisão por Insolvência. Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito à outra parte, se a outra parte: (a) rescindir ou suspender seus negócios; (b) torne-se insolvente, admita por escrito a sua incapacidade de pagar as suas dívidas à medida que estas vencem, faça uma cessão em benefício dos credores ou fique sujeito ao controlo de um administrador, administrador judicial ou autoridade semelhante; ou (c) ficar sujeito a qualquer processo de falência ou insolvência. No caso de ocorrer qualquer um dos eventos acima, essa parte notificará imediatamente a outra parte de sua ocorrência por escrito
. Efeito da Rescisão. O seguinte ocorrerá após a rescisão deste Contrato e de todas as POs, por qualquer uma das Partes, ou seu vencimento:
(a) O Cliente deverá devolver à NeuroTracker todos os papéis, materiais e outros bens detidos por ele em conexão com a execução deste Contrato;
(b) O NeuroTracker será pago por quaisquer Entregáveis não pagos e aceitos até a data de rescisão (com base em uma taxa horária, ou, para POs de taxa fixa (se aplicável), em uma base pro rata; e
(c) se o Contrato ou qualquer PO for rescindido devido à inadimplência do NeuroTracker, o NeuroTracker fornecerá ao Cliente, a pedido do Cliente e sem custo adicional, serviços de transição para transferir efetivamente o trabalho para outro fornecedor
. Cliente e NeuroTracker ou suas subsidiárias, controladoras, afiliadas, executivos, diretores e/ou funcionários, e surgem de ou estão relacionados a este Contrato ou seu objeto, interpretação, desempenho ou execução, (incluindo qualquer ato ilícito ou reivindicação estatutária) (“Disputa ”) será arbitrado em inglês por um árbitro único em Montreal, Quebec, de acordo com a Associação Canadense de Arbitragem (as “Regras da CAA”) e o julgamento da sentença proferida pelo árbitro poderá ser proferido por qualquer tribunal com jurisdição sobre o mesmo. Todos os documentos e informações relevantes para a Disputa em posse de qualquer parte serão disponibilizados à outra parte no prazo máximo de sessenta (60) dias após a solicitação de arbitragem ser atendida, e o árbitro poderá permitir tais depoimentos ou outras descobertas consideradas necessárias para uma audiência justa. A audiência não poderá exceder dois dias. A sentença será proferida no prazo de 90 (noventa) dias após a solicitação. As partes incluíram esses prazos para agilizar o processo, mas eles não são jurisdicionais, e o árbitro pode, por justa causa, permitir prorrogações razoáveis que não afetarão a validade da sentença. O árbitro poderá conceder medidas cautelares provisórias e finais e outras medidas corretivas, mas não poderá conceder indenizações punitivas, exemplares, triplas ou outras indenizações ampliadas. Em toda a extensão permitida pela lei aplicável, nenhuma arbitragem aqui descrita deverá ser associada a uma arbitragem envolvendo qualquer outra parte, seja por meio de processo de arbitragem coletiva ou de outra forma. Em caso de contradição entre as disposições da presente Seção e as Regras da CAA, a presente Seção prevalecerá. As limitações às soluções descritas acima podem ser consideradas ineficazes na medida necessária para preservar a aplicabilidade do acordo de arbitragem. Se qualquer disposição deste acordo de arbitragem for considerada inválida ou inexequível, ela será considerada na medida mínima exigida por lei e todas as outras disposições permanecerão válidas e aplicáveis.
11. Disposições Gerais.
11.1 Controle de Exportação. Cada parte manterá a responsabilidade pelo cumprimento de todas as leis de controle de exportação e programas de sanções econômicas aplicáveis relacionados aos seus respectivos negócios, instalações e fornecimento de serviços ou produtos a terceiros.
11.2 Nenhum Terceiro Beneficiário. Este Contrato é exclusivamente para o benefício das partes, e nada neste Contrato será considerado como criando quaisquer direitos de beneficiário de terceiros em qualquer pessoa ou entidade que não seja parte deste Contrato.
11.3 Atribuição. O Cliente não deverá ceder este Contrato ou delegar quaisquer funções sob este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Costco, que pode ser concedido ou retido a critério exclusivo e absoluto da Costco. Qualquer cessão não isenta o Cliente de suas obrigações sob este Contrato ou qualquer PO ou licença. Qualquer tentativa de ceder este Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações aqui contidos em violação da presente Seção será nula e sem efeito.
11.4 Notificações. Salvo acordo em contrário entre as partes, todos os avisos exigidos neste Contrato serão considerados efetivos quando recebidos e feitos por escrito por (a) entrega pessoal, (b) correio reconhecido internacionalmente ou (c) correio certificado, com aviso de recebimento solicitado, em os endereços especificados na PO
Medida Cautelar
Local
Custas
Divisibilidade
Sem renúncia; Emendas. Este Contrato não poderá ser alterado, exceto por um instrumento escrito datado posteriormente, assinado em nome de ambas as partes por uma pessoa devidamente autorizada fornecida. Nenhuma renúncia por qualquer uma das partes de qualquer violação ou inadimplência da outra nos termos deste Contrato será interpretada como uma renúncia à mesma ou a qualquer violação ou inadimplência subsequente, nem qualquer atraso ou omissão em buscar uma solução ou exercer um direito será interpretado como uma renúncia por uma parte de seus direitos ou soluções com relação a tal violação ou inadimplência.
Contratante Independente. Ao cumprir suas obrigações aqui previstas, o NeuroTracker atuará na qualidade de contratante independente e não como funcionário ou agente do Cliente. A NeuroTracker reconhece que, como contratante independente, nem ela nem nenhum de seus funcionários ou contratados serão elegíveis para quaisquer benefícios de funcionários do Cliente, incluindo, mas não se limitando a, férias, benefícios médicos, odontológicos ou de pensão. Nenhuma das partes terá qualquer direito ou autoridade para assumir ou criar quaisquer obrigações ou fazer quaisquer representações ou garantias em nome de qualquer outra parte, seja expressa ou implícita, ou para vincular a outra parte em qualquer aspecto.
Força Maior. Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no desempenho de suas obrigações aqui estabelecidas por conta de greves de terceiros, motins, insurreição, incêndios, inundações, tempestades, explosões, atos de terrorismo, atos de força maior, guerra, terremotos ou quaisquer outras causas que estejam além do controle razoável de tal parte. A parte que alegar força maior deverá notificar imediatamente por escrito o evento e novamente após o término do evento.
Não Contratação. Ambas as partes concordam que, durante a vigência deste documento e por um período de um ano após a conclusão ou rescisão deste Contrato, nenhuma das partes empregará, fará uma oferta de emprego ou solicitará conscientemente um funcionário, ex-funcionário ou agente da outra parte que é conhecido por estar envolvido neste Contrato e na execução dos Serviços aqui descritos, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Não obstante a frase anterior, a divulgação de vagas de emprego disponíveis em meios de comunicação de massa ou através de outras práticas padrão não direcionadas a uma determinada pessoa não será considerada solicitação, e a contratação de pessoas em resposta a isso não será considerada uma violação desta seção.
Títulos. Os títulos descritivos deste Contrato são inseridos apenas por conveniência e não constituem nenhuma parte deste Contrato.
Homólogos. Este Contrato poderá ser executado em múltiplas vias, cada uma das quais será considerada um original, e todas serão consideradas como constituindo um único e mesmo contrato. Este Contrato poderá ser executado por fax, que será considerado original.
Acordo Integral. Este Contrato, juntamente com seus Anexos, quando aplicável, e quaisquer POs adicionais, que são aqui incorporados por referência, constituem o acordo integral entre as partes com relação ao assunto aqui tratado e substituem em todos os aspectos todas as propostas, negociações, negociações, conversas, discussões e acordos entre as partes em relação aos Entregáveis.
O NeuroTracker e o Cliente concordaram com os termos do presente CMLST na data de assinatura da PO aqui referenciada.